Legislação
O Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE), que serve de modelo à legislação sobre desfibrilhadores em Portugal, foi criado para "combater" as doenças cardiovasculares, a principal causa de morte no país.
Antes da publicação do Decreto-Lei 188/2009, os médicos eram os únicos autorizados a efetuar a desfibrilhação. Isto significava que nenhum outro cidadão poderia salvar a vida de uma pessoa em paragem cardiorrespiratória, onde cada minuto é crucial para a sobrevivência.
Com o objetivo de enquadrar legalmente a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE) por instituições e trabalhadores não médicos, foi criado o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE).
O PNDAE tem como base legal o Decreto-Lei 184/2012, que foi criado e é gerido pelo INEM.
Aqui encontra informações completas sobre a legislação portuguesa relativa à instalação e utilização de DAE em Portugal, bem como todos os detalhes sobre o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa do INEM.
Quem pode utilizar o DAE
Pode utilizar um desfibrilhador externo automático todos aqueles que disponham do curso SBV-DAE realizado por uma entidade acreditada.
Licenciamento PNDAE
A licença para a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos vigora pelo prazo de um ano, a contar da data da sua emissão, sendo renovável automaticamente por iguais períodos, salvo decisão em contrário do conselho directivo do INEM, I. P. Para realizar o licenciamento do DAE, deve cumprir os seguintes requisitos:
- Existência de operacionais de DAE em número suficiente para assegurar a prática de actos de DAE durante o período de funcionamento do programa de DAE proposto ou que vier a ser aprovado;
- Existência de um responsável médico;
- Existência de dispositivos de DAE;
- Adequação ao PNDAE e garantia do cumprimento integral dos respectivos princípios e normas.
Espaços obrigatórios e recomendados
Espaços obrigados a dispor de um DAE:
- Aeroportos;
- Portos comerciais;
- Estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros;
- Recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5000 pessoas.
- Estabelecimentos comerciais com área igual ou superior a 2000²
Espaços recomendados pelo Grupo de Trabalho da Requalificação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (GT-RDAE), para a existência de programas de DAE nos seguintes locais, com circulação diária de aproximadamente 1000 pessoas, ou de especial risco independentemente do seu número:
- Centros comerciais
- Unidades hoteleiras
- Monumentos
- Áreas de diversão
- Embarcações turísticas e de transporte público
- Aeronaves da aviação comercial
- Comboios de longo curso
- Estabelecimentos de ensino
- Ginásios e complexos desportivos (áreas de especial risco)
- Unidades de saúde (em complemento à lei que rege a sua atividade), sendo áreas
- de especial risco
Requisitos de instalação
Para além dos requisitos gerais referidos na secção I do Artigo 20.º do Decreto-Lei 188/2009, a emissão da licença para instalação e utilização de equipamentos de DAE em locais de acesso ao público depende ainda da existência de um plano integrado de DAE para o local de acesso ao público em causa, que deve nomeadamente:
- Conter plantas do local de acesso ao público em causa, à escala de 1:500;
- Indicar o número médio mensal de utilizadores do espaço;
- Indicar o local de instalação dos desfibrilhadores automáticos externos;
- Indicar o horário em que o plano de DAE se encontra em funcionamento;
- Indicar o número de operacionais de DAE disponíveis em cada momento, durante os períodos de funcionamento ou de abertura ao público do local em causa;
- Indicar o meio de mobilidade dos operacionais de DAE dentro do local de acesso ao público em causa;
- Prever uma forma adequada de activação do sistema de emergência médica em momento prévio a cada caso de utilização de DAE, de acordo com a cadeia de sobrevivência referida no artigo 3.º
Formação
Os operacionais de DAE têm obrigatoriamente de possuir formação em SBV-DAE ministrada por entidade acreditada pelo INEM, I.P., para ministrar a formação. Esta formação tem de estar documentada e deve abordar as seguintes temáticas fundamentais:
- Cadeia de Sobrevivência;
- Algoritmo do Suporte Básico de Vida;
- Algoritmo de Actuação com Desfibrilhador Automático Externo
Contra-ordenações
De acordo com o artigo 25.º do Decreto-Lei 188/2009, aplicam-se as seguintes contra-ordenações:
“Sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal, nos termos gerais, constitui contra -ordenação punível com coima de € 500 a € 3740 ou de € 5000 a € 44 500, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, a prática dos seguintes actos:
- Instalação e utilização sem licença de desfibrilhadores automáticos externos;
- Prática de actos de DAE por indivíduo que não seja operacional de DAE;
- Prática de actos de DAE por operacionais de DAE fora dos locais em que esteja habilitado a actuar enquanto tal;
- Incumprimento das normas de salvaguarda da cadeia de sobrevivência referida no artigo 3.º;
- Falta de envio dos documentos e registos referidos nos artigos 23.º e 24.º;
- Recusa de colaboração com acções de fiscalização ou prática de actos que ilegitimamente impeçam ou dificultem a sua realização. 2 — A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimos e máximos da coima reduzidos a metade.”